segunda-feira, maio 21, 2007

Mais uma “Associação” de juízes.

E vão 4, contando com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses!

Associação de Juízes pela Cidadania (AJpC), www.justicaindependente.net, Movimento Justiça e Democracia e a Associação Sindical dos Juizes Portugueses!

Poderá aqui aplicar-se o velho ditado popular de que “não há fome que não dê em fartura”!
Porém a quantidade não é sinónimo de qualidade e isso é facilmente constatado através do “estado das artes” da justiça!

Sim porque a mesma é em Portugal uma arte a qual a classe política e o grande capital financeiro, de serviços e industrial tem utilizado e abusado como mais uma "arma" de protecção dos seus interesses!

E isso é também facilmente constatado pois é por demais evidente a falta de ética, coragem e de verdade de determinados sectores da justiça no apoio a quem menos precisa de protecção e no rigor excessivo aplicado a desgraçados que nada podem fazer contra as arbitrariedades e manifesto abuso de poder praticado pelas autoridades judiciais!

Como já uma vez escrevi num e-mail dirigido a uma juíza e uma magistrada do MP do tribunal criminal de Setubal, o justiça actual « protege quem devia condenar e condena quem devia proteger».

Contra esta justiça luto até poder dizer aos meus filhos e netos que podem viver em segurança num estado DEMOCRÁTICO e em que é aplicado sem receio o “ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO”!

Então vamos analisar alguns pontos das declarações destes juízes que vão formar a associação quando dizem, em declaração ao SOL que: Pretendem ser «um espaço de discussão de ideias» e «pugnar pela independência do poder judicial»!

Em todos os “espaços de discussão de ideias” a discussão plena das mesmas é conseguida através da participação de “todos” os intervenientes!

Se justamente nessa discussão, falta o principal interveniente ao qual é dirigido a maior parte das conclusões, como podem, por muito que discutam, chegar a alguma conclusão válida?

Ou consideram á partida, que esses intervenientes (Povo) não tem poder nem crédito, porque escravos contribuintes e sem direitos, para tomar parte na discussão e solução?

Os sr. Juízes já conhecem “o estado de direito”?

Aquele cuja definição está inserida no “Projecto de Constituição da República “Popular” Portuguesa” e que diz entre outras barbaridades que não são cumpridas a do artº:
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.Artigo 2.º(Estado de direito democrático).

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

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Pluralismo de expressão, centralizado nessa discussão de ideias, diz-vos alguma coisa?
Bem assim como “Organização Política DEMOCRÀTICA”, ou GARANTIA de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais!

Ou a vossa pretensa “Separação de Poderes” !

Porque sobre a “Interdependência de Poderes” e sua separação, já em fins de 2004 enviei para o Sr. Presidente Sampaio, o PM e AR uma exposição em que provava que em Portugal, NO MEU PAÌS, a justiça está refém de uma organização criminosa e cleptocrática que se intitula de “Partidos Políticos”sendo os mesmos por definição “Organizações privadas de base associativa”!
Srs. Juízes, só no vosso país é que poderá haver “separação de poderes e independência do poder judicial”!

O que na realidade é confirmado pela “associação Justiça Independente” ao afirmar textualmente que vão «pugnar pela independência do poder judicial»!

Se na realidade a justiça fosse independente é por demais óbvio que não tinham que pugnar por ela!

Pela sua clarividência e actualidade é conveniente que todos os intervenientes na organização e aplicação da justiça (incluindo os que a criaram [o povo] e em vós delegaram o seu poder de fazer justiça “EM NOME DO POVO”), leiam atentamente e meditem no significado do “Estado de Direito”.

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«Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinónimos — a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a ideia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito.
Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e económicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.

· Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.

· As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.

· Os cidadãos nas democracias estão dispostos a obedecer às leis da sua sociedade, então, porque estas são as suas próprias regras e regulamentos. A justiça é melhor alcançada quando as leis são criadas pelas próprias pessoas que devem obedecê-las.

· No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação.

· Por esta razão, os juízes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político, os juízes devem estar empenhados nos princípios da democracia.

· As leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas; estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos e étnicos e tradições e práticas culturais. Independentemente da origem, a lei deve preservar certas cláusulas para proteger os direitos e liberdades dos cidadãos:
No âmbito do requisito de protecção igual pela lei, a lei não pode ser aplicável unicamente a um indivíduo ou grupo.

Os cidadãos devem estar protegidos da prisão arbitrária, da busca sem razão em suas casas ou da apreensão de seus bens pessoais.

Os cidadãos acusados de crime têm direito a um julgamento rápido e público, bem como à oportunidade de confrontar e questionar seus acusadores. Se forem condenados, não podem ser sujeitos a castigo cruel ou excepcional.

Os cidadãos não podem ser forçados a testemunhar contra si mesmos. Este princípio protege os cidadãos da coerção, do abuso ou da tortura e reduz enormemente a tentação da polícia de empregar tais medidas. » “http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm”
É óbvio que não é com estes “deputados” nem com este sistema dominado por uma “elite” cleptocrática, que a nossa nação se denominará “DEMOCRÀTICA”!

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